Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD2338, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 1071/81, de 17 de Dezembro, que aprova o Regulamento dos Cursos Destinados ao Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria 1071/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 17 de Dezembro de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, n.º 3, onde se lê «escala de valores que vai de 0 a 0.» deve ler-se «escala de valores que vai de 0 a 20.».

No artigo 30.º, onde se lê «nos artigos 11.º, n.os 1, 2 e 3, 7.º, n.º 3, 28.º e 29.º,» deve ler-se «nos artigos 11.º, n.os 1, 2 e 3, 27.º, n.º 3, 28.º e 29.º,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-17 - Portaria 1071/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado das Finanças e da Reforma Administrativa

    Aprova o Regulamento dos Cursos Destinados ao Pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda