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Decreto 14354, de 29 de Setembro

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Sumário

Proíbe derramamento de óleos, gasolina, petróleo, nafta e seus resíduos dentro das águas jurisdicionais portuguesas bem como nos portos, docas, caldeiras, leitos e braços dos rios, praias e margens.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118964.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-27 - Decreto-Lei 46619 - Ministério da Marinha - Comissão Nacional para Prevenção da Poluição do Mar

    Actualiza as disposições relativas à descarga de quaisquer produtos petrolíferos ou misturas que os contenham no mar territorial português bem como portos, docas, caldeiras, leitos dos rios, praias e margens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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