Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19260/2010, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública relativa ao projecto do novo regulamento municipal das zonas de estacionamento de duração limitada

Texto do documento

Aviso 19260/2010

Projecto de novo regulamento municipal das zonas de estacionamento de duração limitada

Eng. José António Bastos da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vale de Cambra:

Torna público que, nos termos do disposto no artigo 118.º do C.P.A., aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação deste Aviso no Diário da República.

O Novo Projecto de Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, aprovado em reunião pública da Câmara Municipal em 31 de Agosto de 2010, encontra-se exposto no Edifício dos Paços do Município, com sede na Avenida Camilo Tavares de Matos, n.º 19, nesta cidade e nas sedes de todas as Juntas de Freguesia.

As observações e sugestões serão apresentadas na Câmara Municipal de Vale de Cambra, devidamente coligidas e sintetizadas.

Com o objectivo de promover a participação neste processo a Câmara Municipal disponibiliza o seguinte e-mail: discussaopublica@cm-valedecambra.pt.

Para constar se lavrou o presente Aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e nos jornais.

Edifício dos Paços do Município de Vale de Cambra, 16 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Bastos da Silva, engenheiro.

303709366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda