Projecto de Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Boticas
Engº Fernando Pereira Campos, presidente da Câmara Municipal de Boticas, torna público que, por deliberação tomada em 17 de Setembro 2010, e nos termos do artigo 118.ºdo Código do Procedimento Administrativo, aprovado de Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete à apreciação pública para recolha de sugestões, o "Projecto de Regulamento de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Boticas".
O processo correspondente pode ser consultado no serviço atendimento deste Município, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site http:www.cm-boticas.pt.
Eventuais sugestões ou observações sobre o referido projecto de regulamento deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário República.
Município de Boticas, 21 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.
303719086