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Resolução 2/82, de 8 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Planeamento a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao montente de 2.500.000 contos, a emitir pela Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução 2/82
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Dezembro de 1981, resolveu autorizar o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a conceder o aval do Estado ao empréstimo obrigacionista, até ao valor de 2500000 contos, a emitir pela Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do artigo 87.º da Lei 39/80, de 5 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Dezembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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