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Aviso 19184/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Concurso para contratos de trabalho a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 19184/2010

Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12_A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto no artigo 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para dois (2) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurarem os serviços de limpeza;

2 Contratos com duração de 2 horas/ dia

1 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Finisterra - Febres.

2 - Função: serviços de limpeza.

3 - Duração do contrato: de Outubro a 31 de Dezembro de 2010.

4 - Renumeração ilíquida/hora: 3 euros.

5 - Requisitos habilitacionais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Constitui factor preferencial comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

7 - Requisitos de admissão: previstos no artigo 8.º da LVCR.

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Finisterra de Febres, Rua Professora Ester dos Prazeres Barbosa, 3060-318 Febres.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declarações da experiência profissional (fotocopia)

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Finisterra, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

10 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC), valorado nos termos do previsto no artº18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Dada a urgência do recrutamento por motivo de carência de assistentes operacionais será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional em funções iguais ou similares

10.2 - Classificação final: a resultante da classificação obtida na Avaliação Curricular

10.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

11 - Júri do concurso: nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009,o júri é composto pelo Presidente: Encarregada de Coordenação do Pessoal Assistente Operacional - Paula Margarida Martins da Silva Lourenço; e pelos Vogais: Assistente Operacional - Fernanda Maria Pacheco Domingues Pinhais e Assistente Técnica - Maria Fernanda Machado Oliveira Veloso.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da Escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

17 de Setembro de 2010. - O Director, José Manuel T. Soares.

203724512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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