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Aviso (extracto) 19172/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado pelo recurso a diplomados pelo curso de estudos avançados em gestão pública

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 19172/2010

De acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que na sequência de recrutamento através de selecção de diplomados pelo curso de Estudos Avançados de Gestão Pública a realizar pelo INA - 10.ª edição (2009-2010), foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a trabalhadora Teresa Margarida Martins Régio, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória da carreira/categoria de técnico superior e nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de Fevereiro, com efeitos a 1 de Setembro de 2010.

21 de Setembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Joaquim Rafael Moura.

203720284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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