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Despacho (extracto) 14888/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Colocação de João Guilherme Neto Miranda Matos de Sousa na situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14888/2010

Com o Decreto-Lei 355/2007 de 29/10, que veio estabelecer as condições de extinção/fusão do INETI, I. P., iniciou-se o processo de fusão deste Organismo. Um trabalhador solicitou a respectiva colocação em situação de mobilidade especial, conforme o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.

Nestes termos, por Despacho de 2 de Setembro de 2010, da Exma. Presidente do Conselho Directivo do LNEG, IP, foi autorizada a colocação em situação de mobilidade especial do seguinte trabalhador:

Nome: João Guilherme Neto Miranda Matos de Sousa.

Vínculo: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

Carreira: Técnico Superior.

Categoria: Técnico Superior.

Nível Remuneratório: Entre 19 e 23.

Posição Remuneratória: Entre 3.ª e 4.ª

Remuneração Ilíquida: 1424,61 (euro).

21 de Setembro de 2010. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Michele Cambraia Branco.

203720308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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