Despacho (extracto) 14885/2010, de 28 de Setembro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau concedida a Ivone David Yan
Despacho (extracto) n.º 14885/2010
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 31 de Agosto de 2010, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, concedida a Ivone David Yan, pelo período de dois anos, de 1 de Janeiro de 2011 a 31 de Dezembro de 2012, nos termos do disposto no artigo 1º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
09 de Setembro de 2010. - A Secretária-Geral do Ministério da Administração Interna, Nelza Vargas Florêncio.
203723021
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1189229.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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