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Aviso 19153/2010, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19153/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico do Mapa de Pessoal de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças referência D.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho do Inspector-Geral de Finanças, de 21 de Setembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

1 - Reserva de recrutamento:

Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:

Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, a exercer nas diversas áreas de suporte constantes do Mapa de Pessoal de 2010 da IGF e nos vários domínios de sua actuação (Recursos Financeiros, Apoio à Actividade Operacional, Recepção e Expediente, Recursos Humanos, Aprovisionamento/Serviços Gerais, Documentação, Informação Técnica/Cooperação Internacional/Formação) tal como indicado naquele Mapa de Pessoal.

3 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, 41, em Lisboa.

4 - Âmbito de recrutamento e modalidade de relação jurídica de emprego a constituir:

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.

A relação jurídica de emprego a constituir na sequência do presente concurso é o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais:

a) Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja legalmente equiparado;

b) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de 2010 da Inspecção-Geral de Finanças, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

7 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses aí indicado.

8 - Formalização e entrega das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da Inspecção-Geral de Finanças (www.igf.min-financas.pt), indicando a Referência E, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, n.º 41, 1199 -005 Lisboa, no período de atendimento compreendido entre as 09.00 e as 12.30 e as 14.00 e as 17,30 horas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente actualizada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Documento em que o candidato declare, sob compromisso de honra, de que reúne todos os requisitos exigidos em 5.1.;

f) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade e NIF ou Cartão de Cidadão).

8.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

8.4 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos dos elementos indicados no respectivo curriculum profissional. A não apresentação desses comprovativos ou dos documentos exigidos em 8.2. determina a não admissão do candidato ao procedimento.

9 - Métodos de selecção e critérios:

O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade de assegurar todo o apoio administrativo às recentes solicitações de intervenção da área de missão da IGF. Assim e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e do n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = 55 % AC + 45 % EPS

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11 - Carácter eliminatório:

Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

12 - Os candidatos excluídos do procedimento, são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Inspector-Geral de Finanças, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGF e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.igf.min-financas.pt.

16 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações e grelha classificativa, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Composição do júri:

Presidente - Drª Elisabete Ribeiro Segurado.

Vogais efectivos:

Emília Gaspar, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Margarida Couto Chaves.

Vogais suplentes:

Zita Soares.

Helena Gouveia.

Lisboa, em 21/09/2010. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Leite Martins.

203721029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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