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Edital 933/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

1.ª Alteração ao Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação em Loteamento da Freguesia de Luz

Texto do documento

Edital 933/2010

1.ª Alteração ao Regulamento para Venda de Lotes para Construção de Habitação em Loteamento da Freguesia de Luz

Francisco Simão Lopes de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Luz:

Torna público, nos termos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Luz, na sua sessão extraordinária realizada no dia 27 de Agosto de 2010, aprovou a seguinte alteração ao regulamento supramencionado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de Janeiro de 2009, que por esta Junta de Freguesia lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião extraordinária realizada no dia 13 de Agosto de 2010:

Os artigos 1.º e 2.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente Regulamento estabelece o regime aplicável à venda de lotes destinados à construção de habitação na Freguesia da Luz.

2 - ...

Artigo 2.º

[...]

1 - ...

2 - É obrigatório que o lote seja destinado à construção de habitação.»

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos da Freguesia e publicado nos jornais "O Mouranense" e "Diário do Sul".

Sede da Junta de Freguesia de Luz, 30 de Agosto de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Simão Lopes de Oliveira.

303692112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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