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Despacho (extracto) 14831/2010, de 27 de Setembro

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Sumário

Actualização legal do valor da propina dos cursos de especialização tecnológica (CET) do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14831/2010

Actualização legal do valor da propina - CET

Considerando:

a) Que o valor da propina dos Cursos de Especialização Tecnológica, para o ano lectivo de 2009-2010 foi fixado em (euro) 846,45;

b) Que o referido valor foi fixado em cumprimento do artigo 49.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, que estipula:

«1 - Pela frequência dos CET são devidas propinas.

2 - O valor das propinas é fixado pelo órgão a que se refere o artigo 17.º da Lei 37/2003, de 23 22 de Agosto, não podendo ser superior ao valor mínimo a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do mesmo diploma legal.»;

c) Que o referido n.º 2 do artigo 16.º da Lei 37/2003 indica:

«O valor da propina é fixado em função da natureza dos cursos e da sua qualidade, com um valor mínimo correspondente a 1,3 do salário mínimo nacional em vigor e um valor máximo que não poderá ser superior ao valor fixado no n.º 2 do artigo 1.º da tabela anexa ao Decreto-Lei 31 658, de 21 de Novembro de 1941, actualizada, no ano civil anterior, através da aplicação do índice de preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística.»;

d) Que o n.º 8 do artigo 16.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção dada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto determina que:

«Sempre que as universidades, os institutos politécnicos e os estabelecimentos de ensino superior não integrados e as respectivas unidades orgânicas com autonomia administrativa e financeira não fixem em determinado ano o valor das propinas, o respectivo montante é actualizado nos termos do n.º 2.»;

e) Que o valor do índice preços no consumidor do Instituto Nacional de Estatística referente a 2009 é de (-0,8) %:

Determino que o valor da propina dos CET para o ano lectivo de 2010-2011 é actualizado em (euro) (- 6,78), passando a perfazer um total de (euro) 839,67.

Em consequência, é actualizada a redacção do n.º 3 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho 20406/2006, publicado no Diário da República, n.º 193, 2.ª série, de 6 de Outubro, alterado pelo Despacho 3076/2007, publicado no Diário da República n.º 40, 2.ª série, de 26 de Fevereiro, Despacho 20231/2008, publicado no Diário da República n.º 146, 2.ª série, de 30 de Julho, e Despacho 180/2009, de 26 de Agosto, a saber:

«Artigo 2.º

Propina

1 - ...

2 - ...

3 - Para os cursos com início no ano lectivo 2010/2011 é actualizado o valor da propina em (euro) (-6,78), passando a perfazer um total de (euro) 839,67 para cada curso, correspondente a:

a) (euro) 554,67 - 2 Semestres de leccionação;

b) (euro) 285,00 - 1 Semestre de leccionação.

4 - ...

Artigo 3.º

Modalidade de pagamento

1 - O pagamento da propina será efectuado na modalidade de pagamento em prestações, repartido da seguinte forma:

a) Nos primeiros 2 semestres:

a1) Primeira prestação no valor de (euro) 104,67, efectuada no acto da inscrição;

a2) Nove prestações no valor de (euro) 50,00 cada.

b) No 3.º semestre:

b1) Primeira prestação no valor de (euro) 85,00;

b2) Quatro prestações no valor de (euro) 50,00 cada.

2 - ...

3 - ...»

16 de Setembro de 2010. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

203719118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1189101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-21 - Decreto-Lei 31658 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Define as categorias e competências do pessoal docente das Universidades e insere várias disposições relativas às propinas e indemnizações a pagar nas mesmas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Não tem documento Em vigor 2009-02-09 - DESPACHO 180/2009 - VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Estípula a remuneração da directora da equipa de projecto para acompanhamento da aplicação do novo Código dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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