A referida Convenção entrará em vigor, em relação à República do Ruanda, a partir de 1 de Março de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
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A referida Convenção entrará em vigor, em relação à República do Ruanda, a partir de 1 de Março de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
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