Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19059/2010, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna na categoria - Direcção de Regulação Económica - INAC, I. P.

Texto do documento

Aviso 19059/2010

O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. pretende recrutar, mediante mobilidade interna na categoria, nos termos dos artigos 59.º, 60.º e 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, 1 Técnico Superior, para exercer as funções na área da defesa dos direitos dos passageiros de transporte aéreo na Direcção de Regulação Económica (Departamento de Preços e Defesa do Consumidor), em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 5 dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio, em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo, Rua B - Aeroporto da Portela 4 - Edifício 4 - 1749 - 034 Lisboa, com a menção do vínculo e da carreira/categoria categoria que possui, o valor da remuneração que aufere com a indicação da posição remuneratória em que se encontra colocado, acompanhado do curriculum vitae detalhado e actualizado.

20 de Setembro de 2010. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos.

203715538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda