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Deliberação 1730/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Deliberação 1730/2010

Considerando o meu Despacho 1/2010, de 15 de Janeiro em que foi estabelecido o limite orçamental para efectuar alterações de posições remuneratórias e o respectivo universo de trabalhadores a considerar para este efeito;

Considerando a competência que é conferida ao dirigente máximo do serviço, nos termos do Artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, de alterar excepcionalmente, o posicionamento remuneratório do trabalhador ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação;

Considerando o teor do parecer emitido pelo Conselho Coordenador de Avaliação da Freguesia de Beringel, em 22 de Fevereiro de 2010;

Determino ao abrigo do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 48.º e nos termos e com os fundamentos do Despacho 1/2010, a alteração da posição remuneratória do seguinte funcionário:

José Luís Pinheiro Pimentinha - fica posicionado na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 7 da carreira de Assistente Técnico.

Considerando o n.º 7 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando a inexistência de lei especial em contrário, a presente alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de Janeiro de 2010;

Ao presente despacho junta-se extracto da acta da reunião do Conselho Coordenador de Avaliação com o parecer fundamentado da alteração do posicionamento remuneratório emitido.

"Considerando o estipulado no n.º 1 do Artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o Conselho Coordenador de Avaliação, apreciou a alteração do posicionamento remuneratório para a posição imediatamente a seguir à que se encontrava em 31 de Dezembro de 2009, do Assistente Técnico José Luís Pinheiro Pimentinha.

Verificou que:

a) Encontram-se reunidos os requisitos formais para a aplicação do Artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) O Orçamento do corrente ano dispõe de dotação orçamental para proceder aos encargos inerentes à alteração do posicionamento remuneratório deste funcionário;

c) A fundamentação da alteração assenta na actividade desenvolvida pelo mesmo nos últimos anos, em que, a funcionário vem demonstrando total disponibilidade, realizando com dedicação, empenho e responsabilidade as tarefas que lhe são confiadas, assim como na avaliação de desempenho obtida em 2009 onde obteve a menção de Muito Bom.

Assim, foi aprovado por unanimidade o parecer favorável à alteração da posição remuneratória do funcionário supra referido nos termos do disposto no Artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.[...]"

Beringel, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Martins Lança.

303698634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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