Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14767/2010, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Criação pelo presente despacho do doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento

Texto do documento

Despacho 14767/2010

Criação do Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento

Nos termos do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e cumprido o estipulado no n.º 3 do mesmo artigo, é criado pelo presente Despacho o Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento, ao qual foi concedida acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino, registado na Direção Geral de Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 125/2010.

Data: 2010, setembro, 16. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento

Caracterização

Nos termos da deliberação 222/2009, de 09 de dezembro de 2009, do Conselho Científico da Universidade Aberta e da deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (com o número de processo NCE/09/00307), registado na Direção Geral de Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 125/2010, foi criado o Curso de Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento (3.º ciclo).

Universidade Aberta - Departamento de Ciências e Tecnologia

Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento

Grau: Doutor.

Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências do Ambiente (CA) e Ciências Sociais (CS).

Número de créditos: 180 ECTS.

Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres em tempo integral.

Objetivos do ciclo de estudos

Na elaboração da proposta de 3.º ciclo apresentada foram tidos em consideração vários princípios que decorrem da lei, das referidas recomendações, do legado histórico científico que a Universidade Aberta (UAb) já possui nesta área, patente, no presente, numa oferta pedagógica pioneira e inovadora neste domínio, tendo ainda como objetivo central desenvolver uma proposta de 3.º ciclo em que se privilegiam abordagens multidisciplinares e interdisciplinares.

Para além das competências enunciadas no artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006, o Programa de Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento visa desenvolver as capacidades e competências seguintes:

Capacidade para refletir sobre a problemática da Sustentabilidade e Desenvolvimento, fazendo, para tal, uso de um corpo teórico atual e multidisciplinar.

Formular com base em pressupostos teóricos e metodológicos validados, análises críticas sobre situações concretas na área da Sustentabilidade e Desenvolvimento.

Ter a capacidade de aplicar os resultados de investigação na sociedade numa perspetiva interventiva, conducente a que as atividades humanas decorram num quadro de sustentabilidade.

Capacidade para desenvolver, de forma autónoma e em equipa, investigação original, básica e aplicada neste domínio.

Estrutura curricular

O programa tem a duração de 3 anos (6 semestres), perfazendo 180 ECTS, podendo alargar-se para o dobro em caso de estudante em tempo parcial.

Em termos metodológicos, segue-se o Modelo Pedagógico em vigor na Universidade Aberta, com as devidas adaptações a um curso de 3.º ciclo. As unidades curriculares serão lecionadas em regime a distância através da modalidade online, em ambiente de classe virtual. O termo "classe virtual" aplica-se a espaços organizados onde decorrem interações múltiplas entre docente-estudante, estudante-docente e estudante-estudante, criando-se comunidades de partilha de conhecimento e de experiências, onde os estudantes serão incentivados, através dos vários problemas colocados a desenvolverem, entre outras, a capacidade de compreensão sistemática sobre diversas temáticas relativas à Sustentabilidade e Desenvolvimento, de analisar criticamente, avaliar, sintetizar ideias novas e complexas, de realização de investigação neste domínio de comunicar com os seus pares. Está também previsto a existência de aulas magistrais com os docentes do Curso e ou oradores convidados, conceituados na área, a serem assistidas sincronamente pelos estudantes através de vídeo-conferência, que ficarão gravadas em vídeo, para poderem ser também visualizadas assincronamente. Pretendem-se criar comunidades no ciberespaço onde a partilha de ideias e o debate em torno das investigações em curso ganhe uma dimensão social importante.

O programa organiza-se em:

1.º Ano: Elaboração do projeto:

i) Seminário de Aprofundamento Teórico (I e II) - Produto: relatório de revisão da literatura sobre a temática da investigação ou artigo científico.

ii) Seminário de Aprofundamento Metodológico (I e II) - Produto: relatório de fundamentação metodológica sobre a temática da investigação ou artigo científico.

iii) Seminário de Projeto - Produto: Projeto de investigação.

2.º Ano: Recolha e análise de dados - Trabalho com supervisão (60 ECTS).

3.º Ano: Redação da tese - Trabalho com supervisão (60 ECTS).

Estrutura curricular

(ver documento original)

O Programa de Doutoramento em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento organiza-se com base numa primeira fase de natureza curricular, com a creditação de 60 ECTS, a que se segue uma segunda fase dedicada à investigação e com uma creditação de 120 ECTS.

O estudante só pode prosseguir para a 2.ª fase, nomeadamente com a inscrição da tese de doutoramento, após a conclusão da parte curricular.

A apresentação e discussão da tese de doutoramento são realizadas em sessão presencial, de natureza pública, especialmente convocada para o efeito.

Plano de estudos:

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

2.º Ano

(ver documento original)

3.º Ano

(ver documento original)

203713059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda