Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 9124/2010, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Processo n.º 298/10.6TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 9124/2010

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 298/10.6TYVNG

Requerente: SANITOP - Material Sanitário, Lda.

Insolvente: Termo Design Representações Domésticas, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados os autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 2.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia

12-08-2010, às 17:00 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Termo Design Representações Domésticas, Lda., NIF - 502972661, Endereço: Rua Álvaro

Castelões, 581, 4450-042 Matosinhos com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Fernando Silva e Sousa, Endereço: Rua Aquilino Ribeiro,231 - 3.º Esq., 4465-024 S. Mamede de Infesta

São administradores do devedor:

Esmeralda Glória Nunes dos Santos, NIF - 195723678, BI - 8599538, Endereço: Rua

Gonçalves Zarco, 1129 F, Loja 20, Leça da Palmeira, 4450-000 Matosinhos a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE),

e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5

dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Data: 13-08-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.

303602331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188815.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda