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Louvor 493/2010, de 24 de Setembro

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Sumário

Louvor ao técnico de informática Manuel José Pires

Texto do documento

Louvor 493/2010

Volvidos cerca de 45 anos de exercício de funções públicas, 31 dos quais ao serviço do Governo Civil de Bragança, o funcionário do mapa de pessoal do Governo Civil de Bragança, Manuel José Pires, técnico de informática de carreira, e no lugar de coordenador técnico, chegou, por bem merecido, ao estatuto de aposentado.

No percurso profissional traçado, relevam, por destaque, o brio e aprumo profissional, sempre ao serviço da mui nobre causa pública.

O afã e a perícia técnica, exemplarmente demonstradas no domínio da Informática, com criação, laboração e desenvolvimento de programas informáticos e outras ferramentas que se vieram a revelar essenciais à boa missão dos serviços do Governo Civil, bem como, a notável capacidade de execução de variadas tarefas, e, por último, o elevado sentido de responsabilidade na coordenação das diferentes áreas de intervenção dos serviços do Governo Civil, granjearam incomum respeito, consideração e estima profissional, digno de ser apontado como exemplo a seguir.

Servidor público leal e zeloso, intransigente na guarida do bem e interesse público, com especial enfoque na defesa e atenção dedicada ao cidadão, firmou créditos no Governo Civil de Bragança, cujo lastro, ciente disso estamos, perdurará para os vindouros.

Para lá das inegáveis e excelsas competências técnicas e profissionais, é, a par, o indelével traço e dimensão ética e humanista que restará na nossa memória, a colectiva também.

Bem-Haja pelo bem que à res publica votou, e a que sempre fez merecido jus.

Resta, por imperativo de tudo quanto dito, o registo e a expressão pública de profunda admiração e sentido agradecimento, e, por assim, é de inteira justiça o tributo, por acto público, de louvor, que ora subscrevo.

13 de Setembro de 2010. - O Governador Civil, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.

203714055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188676.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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