João António de Sousa Pais Lourenço, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Santa Comba Dão:
Torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração que lhe foi produzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 31 de Agosto de 2010, no cumprimento do disposto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do citado Decreto-Lei 380/99, deliberou submeter a apreciação pública a alteração do PDM de Santa Comba Dão, mandada determinar em reunião de 05 de Novembro de 2009, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do 5.º dia da sua publicação no Diário da República.
Os interessados devem formular por escrito e dirigir ao Presidente da Câmara Municipal as eventuais observações ou sugestões dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Santa Comba Dão, Largo do Município, n.º 13, 3440-337 Santa Comba Dão ou para o e-mail geral@cm.santacombadao.pt.
A referida alteração do PDM, encontra-se à disposição do público, para consulta, no Gabinete de Planeamento e Urbanismo, edifício dos Serviços Técnicos, durante as horas normais de expediente.
Para conhecimento geral se torna público o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e ainda no sítio www.cm-santacombadao.pt.
Paços do Concelho de Santa Comba Dão, 17 de Setembro de 2010.
O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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