Torna-se público pelo presente e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro (C.E), que por deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 2010.09.02, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, foi declarada a Utilidade Pública com carácter urgente e consequente autorização de tomada de posse administrativa, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa à presente declaração:
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A expropriação visa a construção da nova infra-estrutura escolar, designada por escola, EBI/JI, Estádio do Mar, sita na Rua Ribeiro dos Santos, Cruz de Pau, freguesia Sr.ª da Hora, Matosinhos. Aquela deliberação foi emitida ao abrigo do artigo 14.º n.º 2 e 3, do Código das expropriações, destinada à concretização de plano de urbanização, para o complexo desportivo do estádio do mar e sua envolvente Matosinhos-Senhora da Hora, plenamente eficaz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4.11.2008, e tem por fundamentos de facto e de direito os expostos na informação técnica dos serviços n.º 14/2010 GJAOA/SJ de 22 de Março de 2010 e ainda os elementos que integram o processo 07/08 SJ, dos Serviços Jurídicos.
17/09/2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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