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Declaração 189/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública e tomada de posse administrativa de parcela de terreno destinada à construção da B1/JI Estádio do Mar

Texto do documento

Declaração 189/2010

Torna-se público pelo presente e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro (C.E), que por deliberação da Assembleia Municipal de Matosinhos de 2010.09.02, a pedido da Câmara Municipal de Matosinhos, foi declarada a Utilidade Pública com carácter urgente e consequente autorização de tomada de posse administrativa, da parcela de terreno a seguir referenciada e identificada na planta anexa à presente declaração:

(ver documento original)

A expropriação visa a construção da nova infra-estrutura escolar, designada por escola, EBI/JI, Estádio do Mar, sita na Rua Ribeiro dos Santos, Cruz de Pau, freguesia Sr.ª da Hora, Matosinhos. Aquela deliberação foi emitida ao abrigo do artigo 14.º n.º 2 e 3, do Código das expropriações, destinada à concretização de plano de urbanização, para o complexo desportivo do estádio do mar e sua envolvente Matosinhos-Senhora da Hora, plenamente eficaz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 4.11.2008, e tem por fundamentos de facto e de direito os expostos na informação técnica dos serviços n.º 14/2010 GJAOA/SJ de 22 de Março de 2010 e ainda os elementos que integram o processo 07/08 SJ, dos Serviços Jurídicos.

17/09/2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto.

(ver documento original)

203708191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-18 - Decreto-Lei 168/99 - Ministério da Economia

    Revê o regime aplicável à actividade de produção de energia eléctrica, no âmbito do Sistema Eléctrico Independente, que se baseie na utilização de recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos. Republicado na íntegra o Decreto-Lei 189/88 de 27 de Maio, com as alterações ora introduzidas

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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