Gonçalo Fernando da Rocha de Jesus, Presidente da Câmara de Castelo de Paiva, torna público, ao abrigo da sua competência constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do mesmo diploma legal que a Câmara Municipal de Castelo de Paiva, na sua reunião ordinária de 09/09/2010, deliberou aprovar e submeter a apreciação pública pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o projecto de Regulamento Arquivístico do Município de Castelo de Paiva, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do C.P.A., convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, que deverão ser endereçadas para a Câmara Municipal de Castelo de Paiva Largo do Conde, 4550-102- Sobrado.
Mais faz saber que os exemplares do projecto de Regulamento, podem ser consultados na secção de administração da Câmara Municipal, dentro do horário normal de funcionamento e na página da Câmara Municipal, na Internet em http://www.cm-castelo-paiva.pt.
Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Adão Manuel Alves dos Santos, Chefe da Divisão de Administração Geral, o redigi e subscrevo.
Paços do Município de Castelo de Paiva, 10 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Gonçalo Rocha.
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