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Despacho (extracto) 14694/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Licença sem remuneração pelo período de um ano concedida ao docente Rui Filipe Rodrigues Sá

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14694/2010

Por despacho da Presidente do Conselho Directivo, de 20/07/2010, foi concedida Licença sem Remuneração, nos termos do artigo 106.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, o Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, ao docente Rui Filipe Rodrigues Sá, com inicio em 01/09/2010 e termo a 31/08/2011.

Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, 16 de Setembro de 2010. - O Director de Serviços Partilhados, Álvaro Eduardo da Costa Amaral

203706611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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