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Aviso (extracto) 18837/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18837/2010

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para a carreira geral e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direcção Regional, aberto pelo aviso 19928/2009, Ref. A1), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 215, de 5 de Novembro, foi celebrado, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a licenciada Sandrina Ferreira de Amorim Viegas de Jesus, ficando posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27 da tabela remuneratória única da carreira e categoria de técnico superior, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

Data: 9 de Setembro de 2010. - Nome: José Leite Pereira. Cargo: Director Regional.

203709236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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