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Edital 924/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para um professor-adjunto na área de Economia

Texto do documento

Edital 924/2010

Faz-se público que, por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29/08/2010, no uso de competência própria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 21 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21.05.2009) e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 01.07, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - conjugados com o Despacho 1979/2010 de 12 de Janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28.01.2010), se encontra aberto um concurso nos seguintes termos e condições:

1 - Tipo de concurso - documental.

2 - Categoria - Professor adjunto, correspondente a um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2010 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Comunicação Social.

3 - Prazo de candidatura - 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do Instituto.

5 - Área para que é aberto o concurso - Economia.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público aplicável - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de cinco anos.

7 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir conhecimentos da Língua Portuguesa de nível C2, de acordo com o quadro europeu comum de referência para as línguas (Conselho da Europa).

9 - Requisitos habilitacionais de admissão - Os candidatos devem possuir o grau de doutor ou o título de especialista na área de economia.

10 - Parâmetros de avaliação e critérios de selecção e classificação final - Será seguido o disposto no n.º 6 do artigo 23.º do ECPDESP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e com o artigo 26.º do Despacho 1979/2010, devendo o Júri fixar em acta os parâmetros e critérios que vier a definir.

11 - Apresentação das candidaturas - Os candidatos devem formalizar a sua admissão ao concurso através de requerimento, apresentado até ao termo do prazo previsto no ponto três do presente edital, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente na Escola Superior de Comunicação Social ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, dele devendo constar os elementos identificativos do requerente, bem como a sua residência, telefone, graus académicos possuídos e respectivas classificações e outros elementos que julgue pertinentes para a candidatura.

12 - Documentos a apresentar:

12.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Certificados que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício das funções públicas que se propõe desempenhar;

d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

g) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

h) Documento comprovativo da posse de conhecimento da Língua Portuguesa referido no ponto 8.2. se for o caso de candidato de nacionalidade estrangeira.

12.2 - Na fase de apresentação da candidatura é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.

13 - Candidaturas por via electrónica - Não são admitidas candidaturas em formato electrónico.

14 - Consulta do processo - O processo poderá ser consultado na Escola Superior de Comunicação Social sita na morada Campus de Benfica do IPL, 1549-014 Lisboa.

15 - Audições públicas - O Júri poderá decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - Composição do Júri - Foram designados para integrar o Júri do concurso os seguintes elementos:

Presidente:

Prof. Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Helena Lopes, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

Prof.ª Doutora Maria Aurora Murcho Galego, Professora Associada da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;

Prof. Doutor Pedro Calado Dominguinhos, Prof. Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;

Prof.ª Dr.ª Maria Emília Sousa, Professora Coordenadora (aposentada) da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor André do Couto Sendin, Prof. Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;

Prof.ª Doutora Isabel Simões Ferreira, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

17 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se o IPL, à data da autorização da contratação, dispuser de quota de recrutamento, apurada nos termos do artigo 23.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010) ou no caso desta disposição legal não vier a ser aplicada às instituições de ensino superior públicas.

18 - Política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

203700666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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