Faz-se público que, por Despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 29/08/2010, no uso de competência própria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro e alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009 de 21 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21.05.2009) e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Decreto-Lei 185/81, de 01.07, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de Maio - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) - conjugados com o Despacho 1979/2010 de 12 de Janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28.01.2010), se encontra aberto um concurso nos seguintes termos e condições:
1 - Tipo de concurso - documental.
2 - Categoria - Professor adjunto, correspondente a um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2010 do Instituto Politécnico de Lisboa/Escola Superior de Comunicação Social.
3 - Prazo de candidatura - 30 dias úteis, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do Instituto.
5 - Área para que é aberto o concurso - Economia.
6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público aplicável - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com período experimental de cinco anos.
7 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
8 - Requisitos gerais de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira devem possuir conhecimentos da Língua Portuguesa de nível C2, de acordo com o quadro europeu comum de referência para as línguas (Conselho da Europa).
9 - Requisitos habilitacionais de admissão - Os candidatos devem possuir o grau de doutor ou o título de especialista na área de economia.
10 - Parâmetros de avaliação e critérios de selecção e classificação final - Será seguido o disposto no n.º 6 do artigo 23.º do ECPDESP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e com o artigo 26.º do Despacho 1979/2010, devendo o Júri fixar em acta os parâmetros e critérios que vier a definir.
11 - Apresentação das candidaturas - Os candidatos devem formalizar a sua admissão ao concurso através de requerimento, apresentado até ao termo do prazo previsto no ponto três do presente edital, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e entregue pessoalmente na Escola Superior de Comunicação Social ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, 1549-014 Lisboa, dele devendo constar os elementos identificativos do requerente, bem como a sua residência, telefone, graus académicos possuídos e respectivas classificações e outros elementos que julgue pertinentes para a candidatura.
12 - Documentos a apresentar:
12.1 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Certificados que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
c) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício das funções públicas que se propõe desempenhar;
d) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente actualizado;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
g) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;
h) Documento comprovativo da posse de conhecimento da Língua Portuguesa referido no ponto 8.2. se for o caso de candidato de nacionalidade estrangeira.
12.2 - Na fase de apresentação da candidatura é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) aos candidatos que declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
13 - Candidaturas por via electrónica - Não são admitidas candidaturas em formato electrónico.
14 - Consulta do processo - O processo poderá ser consultado na Escola Superior de Comunicação Social sita na morada Campus de Benfica do IPL, 1549-014 Lisboa.
15 - Audições públicas - O Júri poderá decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
16 - Composição do Júri - Foram designados para integrar o Júri do concurso os seguintes elementos:
Presidente:
Prof. Doutor Jorge Domingos Carapinha Veríssimo por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais efectivos:
Prof.ª Doutora Helena Lopes, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;
Prof.ª Doutora Maria Aurora Murcho Galego, Professora Associada da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora;
Prof. Doutor Pedro Calado Dominguinhos, Prof. Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal;
Prof.ª Dr.ª Maria Emília Sousa, Professora Coordenadora (aposentada) da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor André do Couto Sendin, Prof. Coordenador da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa;
Prof.ª Doutora Isabel Simões Ferreira, Professora Coordenadora com Agregação da Escola Superior de Comunicação Social do Instituto Politécnico de Lisboa.
17 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados se o IPL, à data da autorização da contratação, dispuser de quota de recrutamento, apurada nos termos do artigo 23.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril (Lei do Orçamento do Estado para 2010) ou no caso desta disposição legal não vier a ser aplicada às instituições de ensino superior públicas.
18 - Política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Agosto de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.
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