Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14648/2010, de 22 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro

Texto do documento

Despacho 14648/2010

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por Despacho 11875/2010, de 15 de Julho de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de Julho de 2010, da Senhora Directora da Unidade de Prestações e Atendimento do Centro Distrital de Aveiro, do Instituto da Segurança Social, I. P., subdelego:

1 - Na Chefe de Equipa de Abono de Família e Outras Prestações, Maria Madalena Pereira Alves Félix, as seguintes competências:

1.1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes actos:

1.1.1 - Visar os planos de férias;

1.1.2 - Autorizar o gozo de férias antes de aprovado o plano de férias, bem como o gozo de férias interpoladas e as alterações tidas por adequadas, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;

1.2 - Competências genéricas:

1.2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da equipa, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;

1.3 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

1.3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito, atribuição, revisão, suspensão, cessação e pagamento das prestações familiares, de deficiência e dependência, bem como dos subsídios de lar, de renda e os do fundo especial dos trabalhadores da industria dos lanifícios;

1.3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.3.3 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de prestações da segurança social.

1.3.4 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída e da competência da respectiva Equipa, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, bem como elaborar a respectiva resposta.

2 - As competências ora subdelegadas são efectuadas sem prejuizo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados, desde aquela data, no âmbito das matérias e competências por ele abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de Setembro de 2010. - A Directora do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Maria da Graça Raposeiro Morais.

203703339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda