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Aviso 18711/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, Mestrado em Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 18711/2010

A ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade titular do Instituto Superior de Gestão, reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, procede no cumprimento do Despacho do Senhor Director-Geral do Ensino Superior, n.º 22/DIR/2010, de 1 de Junho de 2010, à publicação da caracterização, estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos, Mestrado em Gestão Financeira que foi objecto de acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, com o número R/A - Cr 141/2010 na Direcção-Geral do Ensino Superior.

14 de Setembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Gestão

2 - Curso: Mestrado em Gestão Financeira

3 - Grau: Mestre

4 - Área Científica predominante do Curso: Gestão

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessários à obtenção do grau: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 4 Semestres

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

8 - Plano de Estudos

Instituto Superior de Gestão

Mestrado em Gestão Financeira

Mestre

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

203693547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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