Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 18674/2010, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação das comissões de serviço dos chefes das seguintes Divisões: Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Gestão de Recursos Humanos e da Modernização Administrativa e Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 18674/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 17 de Junho corrente, foram renovadas nos termos do n.º 1, do artigo 24.º, da Lei 51/2005, de 30/08, as seguintes comissões de serviço:

No cargo de Chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos e Fiscalização, Carlos Manuel da Rocha Barros, a partir de 3 de Setembro de 2010;

No cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e da Modernização Administrativa, Manuel Fernando Vaz Ribeiro, a partir de 3 de Setembro de 2010; e

No cargo de Chefe da Divisão Administrativa, Ivone Manuel Gonçalves Freitas de Sá, a partir de 21 de Novembro de 2010;

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

Paços do Município de Penafiel, 30 de Agosto de 2010. - A Vereadora, com competências delegadas, Dr.ª Susana Paula Barbosa Oliveira.

303673937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda