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Aviso 18668/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem remuneração ao trabalhador José Manuel Silva Gonçalves, por um período de 12 meses

Texto do documento

Aviso 18668/2010

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 10 de Agosto de 2010, e usando da competência que me confere a Lei 169/99, de 18 de Setembro, no seu art.º 68.º, n.º 2, alínea a), com a redacção que lhe é dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o art.º 234.º, n.º 1, do RCTFP, é concedida, a licença sem remuneração por 12 meses, ao trabalhador José Manuel Silva Gonçalves, com efeitos a partir de 10 de Agosto de 2010.

Paços do Município de Mangualde, 01 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303649961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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