Édito n.º 302/2010
Torna-se público que Maria Filomena Gonçalves de Oliveira e Daniela Sofia de Oliveira Andrez, pretendem habilitar-se como herdeiras do seu companheiro e pai, Jorge Manuel Ramos Prata Andrez, Contratado em Regime de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado pela Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), falecido a 02 de Junho de 2010, a fim de poderem receber por parte deste Município, a importância líquida de 6.111,12 (euro), respeitante a Subsídio por Morte, parcelas relativas a subsídios de férias e de natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 08 de Setembro e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente édito, no Diário da República.
Município de Lagoa, aos 09 dias do mês de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
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