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Édito 302/2010, de 21 de Setembro

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Sumário

Édito de falecimento de Jorge Manuel Ramos Prata Andrez

Texto do documento

Édito n.º 302/2010

Torna-se público que Maria Filomena Gonçalves de Oliveira e Daniela Sofia de Oliveira Andrez, pretendem habilitar-se como herdeiras do seu companheiro e pai, Jorge Manuel Ramos Prata Andrez, Contratado em Regime de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado pela Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), falecido a 02 de Junho de 2010, a fim de poderem receber por parte deste Município, a importância líquida de 6.111,12 (euro), respeitante a Subsídio por Morte, parcelas relativas a subsídios de férias e de natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas, nos termos do Decreto-Lei 223/95, de 08 de Setembro e da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente édito, no Diário da República.

Município de Lagoa, aos 09 dias do mês de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

303683681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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