Despacho 14574/2010, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 184/2010, Série II de 2010-09-21.
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Data:
2010-09-21
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências do director da Direcção de História e Cultura Militar no subdirector da DHCM
Despacho 14574/2010
1 - Ao abrigo da autorização que me e conferida pelo n.º 1 do Despacho 29519/2006 do Tenente-General Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série N.º 223, de 17 de Novembro de 2008, subdelego no subdirector da Direcção de História e Cultura Militar, Cor Inf NIM 02326881, Mário Jorge Freire da Silva, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 6 de Junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras publicas, bem como para praticar todos os demais actos decisórios previstos naquele mesmo diploma, ate ao limite de 25.000 euros.
2 - O presente despacho produz efeito desde 06 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo subdirector da Direcção de Historia e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Lisboa, 13 de Outubro de 2009. - O Director, Adelino de Matos Coelho, Major-General.
203696714
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1187873.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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