1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, torna público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou em sessão de 03 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a 1.ª Alteração ao Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada.
Assim, o artigo 15.º e o Anexo I, do Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de Junho de 2008, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 15.º
Cartão de morador, funcionário e comerciante
...
Têm direito ao cartão de funcionário, as pessoas singulares que trabalhem na Ribeira Brava, cujo local de trabalho esteja numa zona de estacionamento de duração limitada, desde que cumpram as exigências constantes do artigo 14.º do presente regulamento.
...»
O anexo I, do Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO I
Zona Verde
...
Parquímetros - 0.75(euro) h máx. 2 horas e 40 minutos.
...
Zona Castanha
...
Zona Laranja
...
Valor mensal
a) Funcionários com rendimento igual ou inferior a 1,7 (um vírgula sete) ordenados mínimos regionais - (euro) 20,00.
b) Funcionários com rendimento superior a 1,7 (um vírgula sete) ordenados mínimos regionais - (euro) 30,00.»
13/09/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Ismael Fernandes.
303686751