No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna-se público, que em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada em 03 de Setembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 05 de Agosto de 2010, foi aprovada a 2.ª Alteração ao Regulamento do Cartão Jovem Municipal, a qual a seguir se transcreve.
Assim, os artigos 4.º e 5.º, do Regulamento do Cartão Jovem Municipal, publicado no Diário da República, apêndice n.º 81, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2002, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
O custo da emissão do cartão jovem municipal será de (euro) 2,50 custando a sua revalidação (euro) 1,50.
Artigo 5.º
[...]
A Câmara Municipal da Ribeira Brava proporciona um desconto de 60 % nas taxas relacionadas com o Regulamento de urbanização e edificação.»
A presente alteração produz efeitos imediatamente após a sua publicação.
10/09/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Ismael Fernandes.
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