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Aviso 18456/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho na carreira técnica superior do mapa de pessoal do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, IP

Texto do documento

Aviso 18456/2010

Procedimento concursal comum com vista à ocupação de três postos de trabalho na carreira técnica superior do mapa de pessoal

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e nos artigos 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Publicitação: o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta, até ao 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, na página electrónica do IFDR (www.ifdr.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis, contados da mesma data.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho:

Perfil 1 (1 Posto de Trabalho):

Descrição da função:

Apoio técnico às matérias relacionadas com o Futuro da Política de Coesão e acompanhamento dos estudos de avaliação em domínios temáticos específicos no âmbito do FEDER e do Fundo de Coesão;

Requisitos de admissão:

Habilitação Literária: Licenciatura Antropologia

Requisitos técnicos:

Experiência mínima 3 anos;

Formação em gestão pública;

Conhecimentos e ou experiência no domínio da Avaliação de Políticas Públicas;

Formação e ou experiência na área das relações internacionais, particularmente no que se refere às Políticas Comunitárias (sobretudo Política de Coesão);

Conhecimentos de contratação pública

Bons conhecimentos de informática, particularmente em Excel e ArcGis;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa.

Requisitos comportamentais:

Capacidade de adaptação e melhoria continua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Espírito de equipa.

Perfil 2 (2 Postos de Trabalho):

Descrição da função:

Monitorização Física e Financeira e Avaliação do FEDER e Fundo de Coesão do QREN.

Requisitos de admissão:

Habilitação Literária:

Licenciatura em Economia, Gestão, Geografia, Sociologia, Engenharia do Território ou Engenharia do Ambiente

Requisitos técnicos:

Experiência mínima 3 anos

Conhecimentos da organização e funcionamento da administração pública;

Conhecimentos e ou experiência no domínio da monitorização e avaliação de politicas públicas;

Bons conhecimentos de informática, particularmente em Excel;

Bom domínio da língua inglesa e ou francesa.

Requisitos comportamentais:

Capacidade de adaptação e melhoria continua;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Espírito de equipa.

5 - N.º de postos de trabalho a ocupar: Três (3)

6 - Local de trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IFDR, sitas em Lisboa.

7 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

8 - Requisitos de admissão

São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos à data limite para entrega da candidatura.

9 - Preferencialmente, os candidatos deverão comprovar o requisito de experiência na área de actividade indicada no ponto 4 do presente Aviso, através de declaração do(s) serviço(s) no qual a mesma tenha sido obtida.

10 - No presente procedimento não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Ao presente procedimento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IFDR idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira, sendo objecto de negociação, nos termos e com as limitações legais nele previstas, com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, através de correio electrónico, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Exa. O Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nas instalações do IFDR sitas na Rua de São Julião, n.º 63, em Lisboa, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30, ou que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.ifdr.pt.

14 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas são enviadas por correio electrónico, para o seguinte endereço: recrutamento. ucf@ifdr.pt

15 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização, serão consideradas apenas as que sejam comprovadas com o respectivo certificado de participação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos (2007, 2008 e 2009), ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

16 - Assiste ao júri a faculdade de, em qualquer momento, exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

17 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15 determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

18 - São ainda factores de exclusão na fase inicial da candidatura:

a) Falta de habilitação literária ou falta de envio de certificado de habilitações;

b) Inexistência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Candidaturas recebidas sem o formulário previsto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Candidaturas recebidas fora do prazo que venha a ser estipulado no anúncio.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Métodos de selecção: Considerando a extrema urgência na admissão de recursos humanos, para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados, essenciais à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

20.1 - De acordo com o referido no número anterior, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular (AC) e de um único método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), tendo por base o disposto no n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2007, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - O processo de selecção decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelos mesmos motivos referidos no ponto 20.

20.3 - Os métodos de selecção são eliminatórios, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que no 1.º método obrigatório tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

21 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

22 - Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Sistema de classificação final: Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

24 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

25 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

26 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

27 - As ponderações a utilizar são as seguintes:

Avaliação Curricular - 60 %

Entrevista Profissional de Selecção - 40 %

28 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos candidatos, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.

29 - Lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IFDR e disponibilizada na sua página electrónica (www.ifdr.pt).

30 - Composição do júri:

Presidente - Fernando Augusto Correia, Director da Unidade de Coordenação Financeira;

1.º Vogal efectivo -Carla Cristina Mendes Leal, Coordenadora do Núcleo de Acompanhamento e Avaliação que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Mariana Fogaça do Canto e Castro, Coordenadora do Núcleo de Recursos Humanos;

1.º Vogal suplente - Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, Coordenadora do Núcleo de Programação e Monitorização Financeira;

2.º Vogal suplente - Cidália Maria de Jesus Marcelino Pereira, técnica superior a desempenhar funções no Núcleo de Recursos Humanos.

Data: 10 de Setembro de 2010. - Nome: José Santos Soeiro, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203692364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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