A referida convenção entrará em vigor, em relação à República do Ruanda, a partir de 3 de Fevereiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
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A referida convenção entrará em vigor, em relação à República do Ruanda, a partir de 3 de Fevereiro de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Janeiro de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.
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