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Anúncio de Procedimento 4270/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Concurso Público n.º 88/CSP/2010 - Prestação de Serviços para Gestão do Capital Humano - Condução de Assessments, Elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual, Apoio à Comunicação dos Processos e à Elaboração de Programas Transversais de Desenvolvimento Organizacional

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4270/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500700834 - ANA - Aeroportos de Portugal, S.A.

Endereço: Rua D, Edifício 120

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público n.º 88/CSP/2010 - Prestação de Serviços para Gestão do Capital Humano - Condução de

Assessments, Elaboração de Planos de Desenvolvimento Individual, Apoio à Comunicação dos Processos e à Elaboração de Programas

Transversais de Desenvolvimento Organizacional

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 550000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79414000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

DRH - Direcção de Recursos Humanos da ANA, S.A., sita na Rua C Edifício 120 - 2º piso Aeroporto de Lisboa e todos os Aeroportos

Nacionais da ANA, S.A.: Aeroporto de Lisboa, Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), Aeroporto de Faro, e Aeroportos dos Açores

(João Paulo II - Ilha de São Miguel, Aeroporto de Santa Maria - Ilha de Santa Maria, Aeroporto da Horta - Ilha do Faial e Aeroporto das

Flores - Ilha das Flores).

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Maia

Código NUTS: PT114

País: PORTUGAL

Distrito: Faro

Concelho: Faro

Código NUTS: PT150

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Ponta Delgada

Código NUTS: PT200

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Vila do Porto

Código NUTS: PT200

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Horta

Código NUTS: PT200

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Santa Cruz das Flores

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de dez dias, contados sobre a data da notificação de adjudicação, os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo V ao Programa de Procedimento; b) Documentos comprovativos de que: b.1) Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; b.2) Possui a situação regularizada relativamente a contribuições para com a Segurança Social Portuguesa, através de Declaração comprovativa, emitida pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a Segurança Social no espaço económico europeu; b.3) Possui a situação tributária regularizada, através de Declaração comprovativa emitida pela repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com previsto no Artigo 3º do decreto-lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, através de certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu; b.4) Não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação, no caso de pessoas singulares ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, não terem sido condenados por os mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, ou de já ter ocorrido a sua reabilitação: b.4.1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2º da Acção Comum n.º

98/773/JAI, do Conselho; b.4.2) Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do conselho, de 26 de Maio de 1997, e do n.º 1 do artigo 3º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Conselho; b.4.3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; b.4.4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 Junho, relativo à prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. c) Declaração emitida conforme Carta de Compromisso no modelo no Anexo VI ao Programa de Procedimento. d) Documentos comprovativos, da obrigação contratual constante do Artigo 4.º das Clausulas Técnicas do Caderno de Encargos.

2. Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa.

3. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada.

4. O adjudicatário deve apresentar reprodução dos documentos exigidos através da plataforma electrónica utilizada pela ANA

(http://www.vortalgov.pt).

5. Sem prejuízo do disposto no numero seguinte, quando aos documentos exigidos na alíneas b.3) e b.4) do numero 1 se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde os mesmos poderão ser consultados, bem como a informação necessária àquela consulta, desde que os referidos sítios de documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6. A entidade adjudicante pode exigir ao adjudicatário que, no prazo que lhe for fixado para o efeito, apresente os originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos previstos no numero 1 do presente artigo.

7. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos referidos nos números anteriores devem ser apresentados por todos os seus elementos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Centro de Serviços Partilhados da ANA, S.A.

Endereço desse serviço: Rua C Edifício 125, 1º Piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortalgov.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 19 : 00 do 43 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Factor A - Valia Técnica - 60%

- Subfactor A - 1 Metodologia para uniformizar os assessments a realizar em 2011 com os assessments realizados nos anos de 2008 e

2009 - até 10 pontos

- Subfactor A - 2 Metodologia para a realização de assessments, planos de desenvolvimento e planos de acção individuais - até 25 pontos

- Subfactor A - 3 Metodologia para a elaboração de programas transversais de desenvolvimento organizacional, com base nos resultados do assessment - até 40 pontos

- Subfactor A - 4 Metodologia de transferência de conhecimentos para a empresa - até 15 pontos

- Subfactor A - 5 Plano de comunicação individual dos resultados dos assessments para colaboradores e chefias - até 10 pontos

Factor B - Preço - 40%

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Centro de Serviços Partilhados da ANA, S.A.

Endereço: Rua C Edifício 125, 1º Piso

Código postal: 1700 008

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 218413500

Fax: 00351 218445202

Endereço Electrónico: cspdireccao@ana.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/09/16

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Eng. Alberto Lemos Ferreira

Cargo: Director do Centro de Serviços Partilhados

403692745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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