Declaração de rectificação 1901/2010
Por ter saído com inexactidão no aviso 17542/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de Setembro de 2010, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e 1.819,38 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).» deve ler-se «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de (euro) 1407,45 e (euro) 1819,38.».
10 de Setembro de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.
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