Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1901/2010, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 17542/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de Setembro de 2010, no n.º 8

Texto do documento

Declaração de rectificação 1901/2010

Por ter saído com inexactidão no aviso 17542/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de Setembro de 2010, no n.º 8, rectifica-se que onde se lê «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e 1.819,38 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).» deve ler-se «8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 5.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 27 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2010, respectivamente de (euro) 1407,45 e (euro) 1819,38.».

10 de Setembro de 2010. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

203678076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda