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Despacho (extracto) 14457/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau do inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14457/2010

Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 26.07.2010:

Foi prorrogada a licença especial para o exercício de funções em Macau ao inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, por mais um ano, com efeitos a partir de 20.06.2010, situação que se mantém desde 20.12.1999, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

9 de Setembro de 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto.)

203679559

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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