Despacho (extracto) 14457/2010, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 181/2010, Série II de 2010-09-16.
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Data:
2010-09-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença especial para exercício de funções em Macau do inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro
Despacho (extracto) n.º 14457/2010
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 26.07.2010:
Foi prorrogada a licença especial para o exercício de funções em Macau ao inspector João Fernando Teixeira Lopes Monteiro, por mais um ano, com efeitos a partir de 20.06.2010, situação que se mantém desde 20.12.1999, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
9 de Setembro de 2010. - Pela Directora da Unidade, (João Prata Augusto.)
203679559
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1187187.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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