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Despacho (extracto) 14456/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeações em comissão de serviço para exercer as funções de docente a tempo parcial no Centro de Estudos Judiciários

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14456/2010

Por despacho do Ministro da Justiça de 9 de Setembro de 2010:

Designados para exercer, em regime de acumulação, a tempo parcial, as funções de docente no Centro de Estudos Judiciários, nos termos do n.os 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 80.º, da Lei 2/2008 de 14 de Janeiro, os Magistrados abaixo indicados:

Procurador-Adjunto, Dr. Manuel Frederico Pacheco Ferreira, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 14/07/2010, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010;

Procuradora da República, Dr.ª Ana Teresa Pinto Leal, por deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 14/07/2010, com efeitos a partir de 15 de Setembro;

Juiz Desembargador, Dr. José Francisco Fonseca da Paz, por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 7/07/2010, com efeitos a partir de 15 de Setembro;

Juiz de direito, Dr. Fernando da Silva Bastos, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de 22/06/2010 com efeitos a partir de 1 de Setembro.

Lisboa, 13 de Setembro de 2010. - Maria Eufémia Fonseca, Directora do Departamento de Apoio Geral.

203683592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-14 - Lei 2/2008 - Assembleia da República

    Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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