Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias salvaguardadas pelo Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ:
Quadro de Sargentos OPCOM
SAJ OPCOM Q-e 042004-C Carlos Alberto Rodrigues Cardoso - BA11
Conta esta situação desde 12AGO2010
Transita para o ARQC desde a mesma data
Ministério da Defesa Nacional, 3 de Setembro de 2010. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV
203679972