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Despacho Conjunto 894/2000, de 2 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 203, de 02.09.2000, Pág. 14450
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Sumário

Transfere para a Sociedade Portucel Florestal - Empresa de Desenvolvimento Agro-Florestal, S.A., os terrenos correspondentes às herdades do Monte Mudo, do Monte Queimado, do Monte Feio, dos Caniços, dos Pêgos e de Vale Clarinhos, com a área total de 1077 ha. e que são propriedade do Estado, a fim de se cumprir a permuta estabelecida no artigo 10º do Decreto-Lei 294/81 de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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