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Despacho 14446/2010, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de Nelma Alexandra Gorjão da Silva Pires Duarte no cargo de chefe de divisão de Acompanhamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da 4.ª Delegação

Texto do documento

Despacho 14446/2010

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.º s 51/2005, de 30 de Agosto, 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e 3-B/2010, de 28 de Abril, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar; Considerando que no mapa de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento se encontra vago o lugar de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da 4.ª Delegação:

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a técnica superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Orçamento, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, a licenciada Nelma Alexandra Gorjão da Silva Pires Duarte no cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da 4.ª Delegação, com efeitos a 13 de Setembro de 2010.

Direcção-Geral do Orçamento, 10 de Setembro de 2010. - A Directora-Geral do Orçamento, Maria Eugénia Melo de Almeida Pires.

Nota curricular

Elementos de identificação:

Nome: Nelma Alexandra Gorjão da Silva Pires Duarte

Data de nascimento: 28 de Abril de 1971

Naturalidade: Luanda

Formação académica

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior das Ciências Sociais, do Trabalho e da Empresa, em Julho de 1994, com média final de 15 valores;

Proficiency in English da Cambridge School.

Habilitações profissionais

Técnica Oficial de Contas;

Certificado de aptidão profissional de formador.

Experiência profissional

Técnica superior na Direcção-Geral do Orçamento desde Dezembro de 1995. Actualmente afecta à 4.ª Delegação que acompanha os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território, onde desempenha funções ligadas à preparação, execução e controlo orçamental. Tem realizado diversos trabalhos de coordenação no âmbito das atribuições da Delegação ligadas ao MOPTC e participado em alguns grupos de trabalho relacionados com a introdução de novos procedimentos/tecnologias.

Março 2008 - Assessora de orçamento e conta, da carreira técnica superior de orçamento e conta, colocada na divisão que acompanha o MOPTC da 4.ª Delegação;

Maio 2003 - Técnica superior de orçamento e conta especialista, da carreira de técnico superior de orçamento e conta, afecta ao serviço de auditoria da ex-13.ª Delegação;

Janeiro 2000 - Técnica superior de orçamento e conta principal, da carreira técnica superior de orçamento e conta, colocada no serviço de auditoria da ex-13.ª Delegação;

Julho 1999 - Técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, afecta ao núcleo RAFE da ex-13.ª Delegação;

Janeiro 1997 - Técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, colocada no serviço de gestão orçamental e contencioso da ex-13.ª Delegação da DGO;

Dezembro 1995 - Técnica superior de 2.ª classe - estagiária, da carreira técnica superior, colocada na Direcção de Serviços de Auditoria durante 10 meses e afecta ao Gabinete de Apoio ao Director-Geral de Outubro a Dezembro de 1996, inserida no grupo de apoio ao Sistema de Informação Contabilística (SIC).

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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