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Despacho Conjunto 932/2000, de 14 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 213, de 14.09.2000, Pág. 15167
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Sumário

Determina, com efeitos desde 1 de Outubro de 1998, que os membros da Comissão do Livro Branco dos Serviços de Prevenção, não funcionários ou agentes, quando, por motivo de participação em reuniões da Comissão, tenham de ausentar-se do local onde exercem normalmente a sua actividade, têm direito a abono de despesas de transporte, fincando os encargos suportados pelo Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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