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Aviso 18255/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Mobilidade interna intercategorias de António José Duarte Silva

Texto do documento

Aviso 18255/2010

Mobilidade Interna Intercategorias

No uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo despacho do Presidente da Câmara, datado de 30 de Julho de 2010, no qual determinou, nos termos dos artigos 60.º e 63.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro a mobilidade interna intercategorias do Assistente Operacional, António José Duarte Silva, para o exercício das funções de Encarregado Operacional, correspondendo à posição remuneratória-1, nível remuneratório-8, com efeitos a 01 de Agosto de 2010.

(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)

Paços do Município de Santarém, 02 de Agosto de 2010. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho n.º11/P/2009, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).

303591024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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