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Aviso 18240/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço do titular do cargo de direcção intermédia de 2.º grau - chefe da Divisão de Obras por Administração Directa

Texto do documento

Aviso 18240/2010

Cessação da Comissão de Serviço do Titular do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Obras por Administração Directa

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 24/05/2010 e no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, cessou a comissão de serviço, com efeitos a partir de 27 de Julho de 2010, devendo assegurar as funções em regime de gestão corrente, nos termos do n.º 1, do art.º 9.º-B, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 100/2006, de 7 de Junho, o titular do cargo de Chefe da Divisão de Obras por Administração Directa, José Francisco Andrade.

Paços do Município da Figueira da Foz, 03 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

303663447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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