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Despacho (extracto) 14404/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na delegada de saúde-adjunta do ACES de Setúbal I - Almada, Dr.ª Maria de Nazaré Dias Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14404/2010

Por despacho da Delegada de Saúde do ACES - Península de Setúbal I, Almada, Dr.ª Maria de Fátima Marques de Figueiredo Dias, datado de 30.12.2009 e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, foram delegadas na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES de Setúbal I - Almada, Dr.ª Maria de Nazaré Dias Ribeiro, as seguintes competências:

a) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Acção Nacional de Contingência para a s Epidemias;

b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;

c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;

d) Colaborar com o (s) respectivo(s) município(s), em actividades conjuntas, definidas em legislação específica;

e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;

f) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;

g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;

h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;

i) Exercer, na respectiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.

O presente despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelo referido Delegado de Saúde Adjunto.

21 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

203674293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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