Despacho (extracto) n.º 14402/2010
Por despacho da Delegada de Saúde do ACES - Península de Setúbal I - Almada, Dr.ª Maria de Fátima Marques de Figueiredo Dias, datado de 30.12.2009 e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no uso das competências que lhe são conferidas pelos n.os 5 e 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei 82/2009, de 02/04, foram delegadas na Delegada de Saúde Adjunta deste ACES de Setúbal I - Almada, Dr.ª Ana Bela Fonseca Pais Falcão Cidadão Martins, as seguintes competências:
a) Fazer cumprir as normas que tenham por objecto a defesa da saúde pública, requerendo, quando necessário, o apoio das autoridades administrativas e policiais, nomeadamente, no que se refere às medidas de prevenção e controlo das doenças transmissíveis, nos termos do Plano de Acção Nacional de Contingência para a s Epidemias;
b) Levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos, solicitando, quando necessário, o concurso das autoridades administrativas e policiais, para o bom desempenho das suas funções;
c) Colaborar com as unidades de saúde do seu âmbito geodemográfico;
d) Colaborar com o (s) respectivo(s) município(s), em actividades conjuntas, definidas em legislação específica;
e) Vigiar o nível sanitário dos aglomerados populacionais, dos serviços, estabelecimentos e locais de utilização pública e determinar as medidas correctivas necessárias à defesa da saúde pública;
f) Ordenar a interrupção ou suspensão de actividades ou serviços, bem como o encerramento dos estabelecimentos e locais de utilização pública onde tais actividades se desenvolvam em condições de grave risco para a saúde pública;
g) Desencadear, de acordo com a Constituição e a lei, o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a indivíduos em situação de prejudicarem a saúde pública;
h) Exercer a vigilância sanitária no território nacional de ocorrências que derivem do tráfego e comércio internacionais;
i) Exercer, na respectiva área geodemográfica, os demais poderes que sejam atribuídos por lei às Autoridades de Saúde.
O presente despacho produz efeitos a 30 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas no presente despacho, tenham sido praticados pelo referido Delegado de Saúde Adjunto.
21 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.
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