Despacho (extracto) 14393/2010, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
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Fonte: Diário da República n.º 180/2010, Série II de 2010-09-15.
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Data:
2010-09-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização de licença sem vencimento de longa duração ao guarda prisional Carlos Jorge Esperança Pedro
Despacho (extracto) n.º 14393/2010
Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho do Director-Geral, de 31/08/2010, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de Setembro de 2010, a Carlos Jorge Esperança Pedro, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
02 de Setembro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
203674593
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1186928.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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