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Despacho (extracto) 14393/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Autorização de licença sem vencimento de longa duração ao guarda prisional Carlos Jorge Esperança Pedro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14393/2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e por despacho do Director-Geral, de 31/08/2010, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, com início a 1 de Setembro de 2010, a Carlos Jorge Esperança Pedro, guarda prisional, do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

02 de Setembro de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

203674593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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