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Despacho 14387/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Promove vários militares ao posto de sargento-mor da classe de abastecimentos

Texto do documento

Despacho 14387/2010

Por despacho de 2 de Agosto de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por escolha ao posto de sargento-mor da classe de abastecimentos, nos termos da alínea a) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 220870, sargento-chefe L Jorge Duarte Monteiro (adido ao quadro) e o 116771, sargento-chefe L Francisco Manuel Silva Cavaco (no quadro), a contar de 11 de Janeiro de 2010, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, preenchendo a vaga ocorrida nesta data, resultante da passagem à situação de adido ao quadro do 241870 SMOR L António Augusto Esteves Pereira.

Ficam colocados na escala de antiguidade no posto de sargento-mor à esquerda do 241870 SMOR L António Augusto Esteves Pereira pela ordem indicada.

2 de Agosto de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203675232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1186920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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