José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, na sua reunião realizada dia 28 de Julho de 2010, aprovou uma alteração ao artigo 53.º (Ta xas de Ocupação) do Regulamento do Mercado Municipal de Vendas Novas, passando a constar:
«Artigo 53.º
Taxas de ocupação
1 - A ocupação de lugares no mercado depende do pagamento das seguintes taxas, consoante o aplicável:
[...]
Restaurante - (euro) 2,53 por m2 e por mês;
[...]
2. [...]»
Este espaço passa a ter uma taxa de ocupação de 951,25 (euro)/mês e uma taxa de concessão com uma base de licitação de 2.853,75 (euro).
Esta alteração é agora submetida à apreciação pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo. As sugestões deverão ser formuladas, por escrito e enviadas à Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, até às 17,30 horas do último dia do prazo acima referido.
29 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.
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